Documento emitido junto à Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento e Prefeituras Regionais de São Paulo, interior de São Paulo e demais localidades a nível nacional, que autoriza o funcionamento de atividades comerciais, industriais, institucionais, de prestação de serviços e similares.
Para que uma atividade ou um estabelecimento possa funcionar de forma regularizada é necessária a apresentação do Auto de Licença de Funcionamento ou do Alvará de Funcionamento.
Caso o estabelecimento esteja em funcionamento sem a devida Licença ou Alvará de Funcionamento em validade, o mesmo poderá ser notificado, multado ou até mesmo lacrado com solicitação de fechamento administrativo.
Existem municípios onde não é necessária a renovação da Licença ou Alvará de Funcionamento, porém em muitos municípios há necessidade de renovação periódica do documento.