As edificações que dispuserem de tanques estacionários de armazenagem de produtos químicos inflamáveis, combustíveis e/ou perigosos, nas fases líquida ou gasosa com volume superior a 500 litros deverão obter junto ao SEGUR-4 o Cadastro de Tanques, Bombas e Equipamentos.
Esse Cadastro possui validade de 5 anos, após esse período deverá se obtido a Manutenção deste Cadastro para se estar regular perante a municipalidade.
Após 5 anos da obtenção do Cadastro de Tanques, Bombas e Equipamentos deverá ser obtida a “Manutenção do Cadastro de Tanques, Bombas e Equipamentos Afins” junto ao SEGUR-4.
Conforme as legislações vigentes da Prefeitura do Município de São Paulo deverão requerer o Cadastro de Tanques, Bombas e Equipamentos afins as edificações que possuírem instalados os seguintes equipamentos:
- Tanques estacionários de armazenamento de produtos químicos inflamáveis, combustíveis e/ou perigosos, nas fases líquida ou gasosa com volume superior a 500L (quinhentos litros);
- Bombas de abastecimento de líquido, “dispensers” de abastecimento de gás, bombas de sucção e recalque, máquinas e motores (geradores) associados, conectados aos tanques mencionados acima;
- Filtros de combustíveis para abastecimento de veículos;
- Equipamentos listados no Memorial Descritivo dos Equipamentos para Cadastro, tais como compressores, aparelhos de monitoramento, equipamentos para lavagem de veículos, equipamento de reuso de água, entre outros.
- Compete à Divisão Técnica de Manutenção e Instalação de Segurança / SEGUR-4 o cadastramento e fiscalização dessas instalações, além do credenciamento e fiscalização das Equipes de Pronto Atendimento.