Trata-se de uma determinação do Ministério da Saúde para todos os estabelecimentos que prestem algum tipo de assistência a saúde, incluindo: Dados básicos (Identificação do estabelecimento: nome, endereço, fone, caracterização).
O Cadastro Municipal de Vigilância em Saúde – CMVS é o registro dos dados de identificação de estabelecimentos e equipamentos de interesse da saúde no órgão de vigilância em saúde do município, bem como a autorização para o início de tais atividades, conforme o Decreto Municipal nº 50.079/08 que regulamenta a Lei Municipal nº 13.725/04 (Código Sanitário do Município de são Paulo).
Cadastro realizado junto ao órgão competente para coleta de resíduos de serviços de saúde.
Cadastro de estabelecimentos e equipamentos junto ao sistema de vigilância sanitária estadual para obtenção do número CVES – Cadastro Estadual da Vigilância Sanitária do Estado de São Paulo e licença de funcionamento do estabelecimento de interesse da saúde ou fonte de radiação ionizante.
É a primeira etapa a ser executada na obtenção da Licença Sanitária. É um processo que descreve através de projetos arquitetônicos, relatórios e memoriais as atividades que serão desenvolvidas nas edificações. O projeto deve atender as Leis, Decretos, Portarias e Normativas das Prefeituras, Vigilâncias Sanitárias, ANVISA e ABNT, para acessibilidade, iluminação, ventilação, máquinas, equipamentos, mobiliários, fluxos, salubridade, bem como proporcionar o atendimento às Boas Práticas de acordo com as atividades a serem desenvolvidas, estabelecidas em normas técnicas específicas da Agencia Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA.
É um documento onde estão descritas as atividades e procedimentos que as empresas que devem ser regularizadas junto a Vigilância Sanitária.