Cliente e advogada analisando contrato diante de maquete de prédio em construção
Construsato Engenharia e Consultoria

Rescisão de Apartamento na Planta: Direitos, Prazo e Reembolso

20.05.2026

A decisão de adquirir um imóvel na planta, para muitas pessoas e famílias, representa a realização de um sonho. Junto com essa conquista, também está presente o receio de enfrentar problemas que possam levar ao desejo de desistir do negócio. Em nossa atuação na Maviene Advogados, nos deparamos com inúmeras situações assim. Por isso, sentimos a necessidade de compartilhar nosso conhecimento sobre a rescisão de apartamento na planta, para que compradores estejam munidos de informações claras, saibam seus direitos e possam tomar decisões com segurança e acolhimento.

O que é a rescisão de apartamento na planta e em que situações ocorre?

A rescisão de contrato de apartamento na planta ocorre quando o comprador, por motivos pessoais, financeiros, familiares ou por frustração contratual, opta por desistir do negócio, ou quando a própria construtora causa situações de inadimplemento, atraso ou falhas graves. É fundamental compreender as circunstâncias que possibilitam a desistência. Vamos detalhar:

  • Desistência por vontade do comprador: Situações imprevistas, perda de renda, mudanças na configuração da família ou mesmo o simples arrependimento podem levar a essa escolha.
  • Desistência por falha da construtora: Incluem atrasos excessivos na entrega das obras, alterações substanciais no projeto, vícios construtivos ou descumprimento de obrigações contratuais.

Cada cenário exige análise individualizada do contrato e do contexto fático. O suporte de uma equipe especializada, como a Maviene Advogados, faz a diferença entre um processo tranquilo e a perda de direitos.

Pessoa analisando contrato imobiliário sobre uma mesa com planta de apartamento

A Lei nº 13.786/2018 e o regramento do distrato imobiliário

Para trazer mais clareza e equilíbrio à relação entre construtoras e adquirentes, foi criada a Lei nº 13.786/2018, conhecida como Lei do Distrato. Ela regulamenta a desistência da compra de imóveis na planta, trazendo regras para a retenção de valores, prazos de devolução e penalidades, além de tratar do patrimônio de afetação.

Segundo a Lei do Distrato, o comprador que desiste por vontade própria está sujeito a retenção limitada pelos percentuais previstos em lei, além das devidas deduções como comissão de corretagem, taxas de administração e despesas efetivamente realizadas pela construtora.

Retenção de valores: quanto pode ficar com a construtora?

A legislação estipula limites para retenção de valores, diferenciando entre projetos com e sem patrimônio de afetação:

  • Empreendimentos comuns: O valor retido não pode exceder 25% do montante já pago pelo comprador. Essa quantia visa cobrir despesas de comercialização, publicidade, corretagem e administração.
  • Empreendimentos com patrimônio de afetação: A retenção poderá chegar até 50% do valor pago. O objetivo aqui é garantir a continuidade da obra e proteger o próprio patrimônio de afetação.

Por isso, é indispensável analisar se o seu contrato prevê patrimônio de afetação e qual a base de cálculo da retenção. Muitas dúvidas surgem sobre valores de entrada, sinal, atualizações e encargos. Nessas horas, contar com análise detalhada, como oferecemos na Maviene Advogados, é um diferencial.

Prazos para devolução: quando o reembolso acontece?

A Lei nº 13.786/2018 também estipula os prazos para o reembolso:

  • O valor devido ao comprador, descontadas as retenções legais, deve ser restituído em até 180 dias após a rescisão (ou até 30 dias após a identificação de novo adquirente, o que ocorrer primeiro, em empreendimentos com afetação).
  • Caso o prazo não seja respeitado, correção monetária e multa podem incidir.

É direito do consumidor receber seu reembolso dentro dos prazos estipulados em lei, sem abusos.

Penalidades e multas em favor do comprador: quando cabem?

Se o comprador desiste, as penalidades normalmente são impostas contra ele. No entanto, se o motivo da rescisão for culpa da construtora, como atrasos expressivos na obra, podem incidir multas a favor do cliente e o direito de receber de volta todos os valores pagos, corrigidos. Nesses casos, a retenção tende a ser inferior, dependendo do grau de inadimplemento e da decisão judicial sobre eventuais danos morais.

Sempre questione cláusulas que impõem multas extremas ao consumidor.

Patrimônio de afetação: proteção ao empreendimento, diferença para o consumidor

Muitos contratos de imóveis na planta possuem uma cláusula de patrimônio de afetação. O patrimônio de afetação isola o patrimônio do empreendimento imobiliário do resto das atividades da construtora. Isso aumenta a segurança jurídica do próprio empreendimento, mas pode impactar diretamente o percentual de retenção na rescisão .

Nos casos de patrimônio de afetação, a lei autoriza retenção de até 50% do valor pago pelo desistente, precisamente para não prejudicar a coletividade dos demais adquirentes e a finalização do prédio. Para o consumidor, entender esse conceito e avaliar se o empreendimento se enquadra nessas condições é básico para o cálculo correto de seus direitos conforme a legislação.

Direitos do comprador de imóvel na planta: o que a lei assegura?

Ao longo da nossa trajetória, presenciamos inúmeras questões envolvendo a desistência de comprador e obrigações de construtoras. Por isso, reunimos os principais direitos do consumidor, embasados na legislação e na experiência prática:

  • Direito à informação clara: Todas as cláusulas do contrato devem ser compreensíveis, sem armadilhas ou jargões excessivos.
  • Direito ao reembolso ajustado: Valores pagos devem ser corrigidos e reembolsados segundo a legislação vigente, respeitando limites de retenção.
  • Direito de desistência em até 7 dias: Para contratos firmados fora do stand de vendas, o cliente pode desistir sem penalidades dentro desse período, conforme o Código de Defesa do Consumidor.
  • Direito à entrega no prazo: O imóvel deve ser entregue conforme especificações e prazos previstos, exceto em situações expressamente previstas no contrato.
  • Direito à rescisão por culpa da construtora: No caso de atraso injustificado ou falhas graves, pode haver devolução integral do valor pago, inclusive com acréscimo de danos morais em determinadas circunstâncias.
  • Direito à transparência quanto ao patrimônio de afetação: O consumidor deve ser informado sobre a existência e impactos dessa condição, para analisar seus riscos e direitos.

Conhecer esses direitos reduz significativamente os riscos de golpes, cobranças indevidas e perdas financeiras.

Família em pé analisando planta de apartamento detalhada em mesa moderna

Procedimento para iniciar o distrato: os passos que recomendamos

Nós, na Maviene Advogados, sabemos que o procedimento para desfazer o contrato exige organização e acompanhamento atento. Os passos essenciais são:

  1. Análise detalhada do contrato. Antes de qualquer decisão, é fundamental avaliar o que está previsto no instrumento assinado. Identificar como a desistência está regulamentada, quais documentos de comprovação são necessários, valores pagos, eventuais multas e condições especiais.
  2. Notificação formal à construtora. A comunicação de intenção de rescindir deve ocorrer por escrito, em documento que permita comprovação futura. E-mails com confirmação de leitura, notificações de cartório ou protocolos no próprio stand são alternativas seguras.
  3. Negociação de valores e prazos. Após a notificação, inicia-se fase de negociação para definir retenções, devolução de verbas, prazos de reembolso e condições para a liberação do imóvel para nova venda.
  4. Acompanhamento jurídico. É aqui que nossa atuação faz a diferença. Muitas construtoras tentam impor cláusulas abusivas, atrasar devoluções ou reter valores indevidamente. Só uma escrutinação técnica e empática garante que os direitos do cliente serão respeitados, e, quando necessário, a discussão judicial é o caminho.
  5. Monitoramento dos prazos legais. Após acordo ou decisão judicial, é vital acompanhar e cobrar o cumprimento dos prazos legais para devolução dos valores, evitando que novas demoras prejudiquem o comprador.

A ausência de acompanhamento pode resultar em perdas financeiras desnecessárias e desgaste emocional ao consumidor.

Informação, estratégia e acolhimento jurídico fazem toda a diferença.

Cláusulas abusivas e riscos: por que ler o contrato com atenção?

Nossa vivência jurídica mostra que grande parte dos conflitos surge de cláusulas abusivas, letras miúdas e práticas contratuais pouco transparentes:

  • Multas elevadas, acima dos limites legais, que podem ser revertidas judicialmente.
  • Prazo de devolução excessivamente longo, em desacordo com a lei.
  • Retenção superior ao permitido, especialmente em projetos sem patrimônio de afetação.
  • Imposição de ‘taxas extras’ não previstas originalmente no contrato ou na legislação.

Esse tipo de prática pode e deve ser contestado, e a melhor defesa é sempre estar informado e contar com um time que cuide de cada detalhe, como fazemos em nosso escritório, onde o atendimento humanizado e direto pelo WhatsApp agiliza todo o processo.

Exemplo prático: atraso de obra e direitos do comprador

Imagine uma família que adquiriu um apartamento na planta, com entrega garantida em 36 meses. Passados 40 meses, nada do imóvel. O orçamento já foi impactado: aluguel sendo pago, móveis comprados e acumulando prejuízo. Ao buscar informações, descobre que o atraso não se justifica e não há previsão de entrega.

Nessa condição, recomendamos registrar formalmente o atraso, tentar um acordo extrajudicial e, caso não haja solução, ingressar com ação para rescindir o contrato, solicitar devolução total dos valores pagos e, se for o caso, pedir indenização por danos morais e materiais.

Canteiro de obras atrasada com placa de apartamento e equipamentos parados

Quando falamos de regularização e análise especializada do histórico do imóvel e obrigações das partes, destacamos também a importância de buscar parcerias estratégicas no momento de organizar e resguardar direitos, como no processo de regularização imobiliária em SP, escolha de empresas de regularização de imóveis, ou realização de estudos de viabilidade técnica e legal, como expõem conteúdos do nosso parceiro estratégico.

Temas especiais: cooperativas habitacionais, multipropriedade e terrenos

Muitas dúvidas também aparecem quando se trata de contratos firmados com cooperativas habitacionais, compras de cotas de multipropriedade ou aquisição de terrenos e lotes em desenvolvimento. Nessas situações, os direitos e limites para restituição, prazos e retenção de valores seguem as mesmas premissas gerais, mas podem ser impactados por regras específicas dos estatutos e contratos dessas modalidades.

Diante de situações menos convencionais, nosso trabalho na Maviene Advogados valoriza a análise de cada contrato, sempre atentos a abusos e oportunidades de proteção dos interesses do consumidor.

Conclusão: transparência, acolhimento e estratégia na busca dos seus direitos

Garantir proteção e tranquilidade para quem enfrenta a desistência de um imóvel na planta requer informação, orientação estratégica e atenção humanizada. Em nossa experiência, percebemos que quando o cliente se sente ouvido e apoiado, o processo se torna mais leve, e as soluções surgem de forma mais eficiente.

Se você deseja conhecer melhor todos os seus direitos, avaliar possibilidades de regularização imobiliária, estruturar sua defesa diante de atrasos de obra ou problemas com construtoras, sugerimos aprofundar também temas como como escolher a parceira ideal para regularização de imóveis e o valor estratégico de empresas especializadas para seu projeto.

Conte com a Maviene Advogados em todas as etapas do seu processo imobiliário. Entre em contato, tire dúvidas sem compromisso e experimente o acolhimento de quem entende que desistências e desafios podem ser superados com informação, estratégia e respeito.

Perguntas frequentes sobre rescisão de apartamento na planta

O que é rescisão de apartamento na planta?

A rescisão de apartamento na planta é o procedimento pelo qual o comprador extingue o contrato de compra e venda firmado com a construtora antes da entrega do imóvel, seja por iniciativa própria, por impossibilidade de cumprir o contrato ou por falhas graves da construtora. O processo respeita limites legais para retenção de valores e prevê devolução ajustada das quantias já pagas.

Como cancelar a compra de imóvel na planta?

O primeiro passo para cancelar a compra de um imóvel na planta é analisar cuidadosamente o contrato e entender os direitos do comprador conforme a Lei nº 13.786/2018. Depois, é preciso formalizar a intenção por escrito, notificar a construtora e negociar valores e prazos de acordo com a legislação vigente. Em situações complexas, recomendamos buscar orientação jurídica especializada.

Quando posso pedir reembolso ao desistir?

O pedido de reembolso pode ser feito sempre que o comprador desistir da aquisição antes da entrega definitiva do imóvel, seja por vontade própria ou por descumprimento da construtora, como atrasos relevantes ou vícios graves na obra. Os prazos e condições para devolução dos valores pagos estão regulamentados por lei e devem constar no contrato.

Quais são os direitos do comprador na rescisão?

O comprador possui direitos importantes na rescisão, dentre eles: devolução dos valores pagos, deduzido o percentual de retenção conforme a lei; o recebimento em prazo determinado, com correções devidas; direito à informação e transparência contratual; e, em casos de inadimplemento da construtora, possibilidade de devolução integral e recebimento de indenizações.

Quanto tempo demora para receber o reembolso?

O prazo máximo para reembolso previsto na Lei do Distrato é de até 180 dias, ou até 30 dias após a revenda do imóvel em alguns casos específicos de patrimônio de afetação. Se o prazo não for cumprido, o consumidor pode exigir atualização monetária e, se necessário, recorrer à Justiça para garantir seus direitos.

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