O licenciamento ambiental é um procedimento administrativo por meio do qual o poder público autoriza a localização, a instalação, a ampliação e a operação de empreendimentos que utilizam recursos naturais ou possam causar impacto ao meio ambiente.
Em outras palavras, trata-se de uma exigência legal para atividades potencialmente poluidoras ou degradadoras do meio ambiente, visando assegurar que o desenvolvimento ocorra de forma sustentável e em conformidade com as normas ambientais.
Neste artigo, vamos explicar de forma didática o que é o licenciamento ambiental, detalhar suas etapas (Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação), discutir sua importância para o setor imobiliário e da construção civil, apresentar a base legal dessa obrigatoriedade e exemplos recentes de problemas enfrentados por quem ignorou esse processo. Também vale levar em consideração os benefícios de cumprir o licenciamento – desde prevenir riscos legais e financeiros até agregar valor sustentável aos empreendimentos – lembrandoo que, embora o processo varie conforme o porte e localização do projeto, ele é uma exigência nacional fundamentada na legislação federal.
O que é licenciamento ambiental?
De forma simples, licenciamento ambiental é a ferramenta que garante que empreendimentos com potencial de causar impacto ambiental só sejam implementados após análise e autorização dos órgãos ambientais competentes.
A definição oficial, dada pela Resolução CONAMA nº 237/1997, descreve o licenciamento como o processo pelo qual o órgão ambiental licencia a localização, instalação, ampliação e operação de atividades utilizadoras de recursos ambientais que sejam consideradas poluidoras ou capazes de causar degradação, levando em conta a legislação aplicável e normas técnicas. Esse processo resulta na emissão de licenças ambientais, que são os atos administrativos contendo as condições e restrições que o empreendedor deve cumprir para proteger o meio ambiente durante as fases do projeto.
Vale destacar que o licenciamento ambiental não é uma mera formalidade burocrática – ele é um dos principais instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente (instituída pela Lei Federal 6.938/1981) para equilibrar o desenvolvimento econômico com a preservação ambiental. O artigo 225 da Constituição Federal garante a todos os brasileiros o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, e determina ao Poder Público o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. O licenciamento ambiental é justamente uma das formas de o Estado cumprir esse dever constitucional, prevenindo danos antes que ocorram.

Assim, qualquer empreendimento de grande porte – seja uma obra da construção civil, indústria, usina de energia, loteamento urbano, estrada, etc. – precisa passar por essa análise prévia. Exemplos típicos de atividades sujeitas a licenciamento incluem construção e ampliação de rodovias e aeroportos, instalação de indústrias diversas (têxteis, metalúrgicas, de papel e celulose), postos de combustíveis, hidrelétricas, empreendimentos imobiliários como condomínios e shopping centers, entre outros.
Mesmo obras e projetos de menor porte devem ser avaliados, podendo haver procedimentos simplificados ou até dispensa formal para atividades de impacto ambiental insignificante – mas a regra geral é que qualquer atividade que possa degradar o meio ambiente depende de licença prévia do órgão ambiental competente, conforme estabelece a Lei 6.938/1981.
Etapas do processo de licenciamento ambiental: LP, LI e LO
O processo de licenciamento ambiental costuma ser dividido em três etapas principais, correspondentes a três tipos de licenças sucessivas. Cada licença refere-se a uma fase do empreendimento e possui objetivos e requisitos específicos. São elas:
- Licença Prévia (LP) – É a primeira licença, concedida na fase de planejamento do empreendimento ou obra. A LP aprova a viabilidade ambiental do projeto, analisando sua concepção e a localização proposta. Nessa etapa preliminar, o órgão ambiental avalia estudos como o EIA/RIMA (Estudo e Relatório de Impacto Ambiental), quando exigidos, e define os requisitos básicos e condicionantes que o empreendedor deverá atender nas fases subsequentes. Em suma, a Licença Prévia atesta que o empreendimento é ambientalmente viável naquele local e estabelece diretrizes a serem seguidas nos próximos passos.
- Licença de Instalação (LI) – Após obter a LP e atender às condicionantes iniciais, o empreendedor deve requerer a Licença de Instalação. A LI autoriza efetivamente o início das obras ou da implantação do empreendimento. Para concedê-la, o órgão ambiental verifica se o projeto executivo incorpora as medidas de controle ambiental exigidas e se foram apresentados planos e programas ambientais adequados (por exemplo, planos de gerenciamento de resíduos, programas de controle de poluição, etc.). A LI estabelece condições que devem ser observadas durante a construção, de modo a minimizar impactos nessa fase. Somente de posse da Licença de Instalação é que a obra pode começar legalmente.
- Licença de Operação (LO) – Concluída a implantação física do projeto, entra-se na etapa de operação, que requer a Licença de Operação. A LO é emitida quando o empreendimento está pronto para funcionar e o órgão ambiental constata, em vistoria e análise de relatórios, que todas as medidas previstas nas licenças anteriores foram executadas corretamente. Essa licença autoriza o início das atividades produtivas ou do funcionamento do estabelecimento, já sob determinadas condições de operação segura e ambientalmente adequada. A LO costuma prever monitoramentos contínuos e condicionantes para assegurar que, durante a operação, os padrões de emissão e outras exigências ambientais sejam cumpridos.

Essas três licenças (LP, LI e LO) são sequenciais e interdependentes. Ou seja, é preciso obter primeiro a Licença Prévia, depois a de Instalação e, por fim, a de Operação. Cada uma tem prazo de validade determinado e pode exigir renovação caso o projeto demore a avançar de fase. Além disso, o não cumprimento das condicionantes estabelecidas em qualquer dessas licenças pode acarretar sanções e até a suspensão da licença, se o empreendedor não corrigir as pendências.
💡 Observação: Além das licenças principais mencionadas, existem modalidades específicas que podem ser aplicadas conforme a legislação de cada estado ou tipologia do empreendimento.
Consequências da falta de licença ambiental: exemplos reais (2023-2025)
Apesar de toda a estrutura legal e das claras vantagens de se obter as licenças, ainda há casos de empreendedores que iniciam obras ou atividades sem a devida licença ambiental, seja por desconhecimento, seja na expectativa de “ganhar tempo”. Os resultados quase sempre acabam sendo negativos – tanto para o meio ambiente quanto para o próprio projeto – uma vez que os mecanismos de fiscalização e controle acabam entrando em ação. A seguir, citamos exemplos recentes de empreendimentos no Brasil que enfrentaram consequências sérias por não estarem licenciados:

- Embargo de megaempreendimento imobiliário em 2024 (Porto Feliz, SP): Em março de 2024, a Justiça de São Paulo determinou a interdição imediata das obras do Complexo Boa Vista, um grande empreendimento imobiliário de alto padrão na cidade de Porto Feliz, região de Sorocaba.
A decisão judicial atendeu a pedido do Ministério Público, que acusou a incorporadora JHSF de ter iniciado partes do projeto sem a aprovação da CETESB (órgão ambiental estadual) e sem cumprir as etapas do licenciamento ambiental. Na área, constatou-se desmatamento de vegetação nativa e intervenções em Áreas de Preservação Permanente (como abertura de vias dentro de matas ciliares) realizadas sem autorização. Além disso, o MP apontou que a empresa fragmentou o projeto em partes menores para tentar driblar o licenciamento do conjunto da obra.
A juíza ordenou a paralisação de todas as atividades não licenciadas e exigiu que a empresa obtenha um licenciamento único e completo para o complexo inteiro antes de retomar qualquer construção. A decisão impôs multa diária de R$ 500 mil (limitada a R$ 20 milhões) em caso de descumprimento. Esse caso demonstra que grandes incorporadoras não estão imunes: procedimentos irregulares de licenciamento levaram a um bloqueio judicial, prejuízo financeiro e danos à imagem da empresa, além dos danos ambientais já causados que poderão implicar reparações.
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- Obra pública embargada por falta de licença em 2024 (Anápolis, GO): Em agosto de 2024, a Secretaria de Meio Ambiente de Goiás embargou a construção de uma via de acesso no Distrito Agroindustrial de Anápolis (DAIA) por não possuir licença ambiental.
A obra, que pretendia ligar uma rodovia à linha férrea atravessando uma área verde, foi iniciada sem a autorização ambiental municipal e sem anuência de órgãos federais como DNIT e a concessionária da ferrovia. Com a intervenção, a construção foi suspensa até que os responsáveis apresentassem a licença e os projetos aprovados, sob pena de sanções legais.
O caso se agravou porque houve indícios de falsificação de documentos e má-fé para obter permissões indevidas: a companhia gestora do distrito industrial revogou uma permissão inicial e, ainda assim, a obra continuou. Isso levou a uma investigação da Delegacia de Crimes Ambientais e a uma ação popular exigindo a paralisação imediata dos trabalhos. Em suma, além do embargo administrativo, os responsáveis enfrentam possíveis consequências criminais. Esse exemplo evidencia que mesmo obras de infraestrutura, incluindo as promovidas por empresas com apoio público, não podem avançar sem o crivo ambiental – sobretudo quando envolvem áreas sensíveis como proximidade de cursos d’água.
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A mensagem é clara: tentar economizar tempo ou recursos ignorando o licenciamento é um tiro no pé, pois as consequências de ser pego posteriormente serão muito piores do que ter feito o processo adequado desde o início.
O licenciamento ambiental é um processo indispensável para quem deseja construir, expandir ou operar empreendimentos de forma legal e sustentável no Brasil. Longe de ser um “bicho de sete cabeças”, ele deve ser visto como um aliado: protege o meio ambiente, confere segurança jurídica ao empreendedor e viabiliza negócios duradouros e bem vistos pela sociedade. Com informação, planejamento e eventualmente apoio de profissionais especializados, cumprir as etapas de licenciamento torna-se uma tarefa manejável. A recompensa por fazer a coisa certa é um empreendimento regularizado, livre de multas e embargo, contribuindo para o desenvolvimento econômico sem deixar de lado a responsabilidade ambiental – um equilíbrio que beneficia a todos.
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