certificado de acessibilidade
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Certificado de Acessibilidade: o que é, importância e como obter

28.08.2025

Certificado de Acessibilidade é o documento oficial que comprova que uma edificação atende aos requisitos de acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Em outras palavras, ele atesta que o imóvel foi adaptado conforme as normas técnicas e legislações vigentes de acessibilidade, garantindo condições adequadas de uso por todos os cidadãos.

Esse certificado não é apenas uma formalidade burocrática – ele reflete o compromisso legal e social de promover a inclusão e eliminar barreiras arquitetônicas em edifícios públicos e privados.

Por que o Certificado de Acessibilidade é importante?

A acessibilidade no ambiente construído é um direito garantido por lei e fundamental para a cidadania das pessoas com deficiência. Desde a promulgação da Lei da Acessibilidade (Lei Federal n° 10.098/2000) e sua regulamentação pelo Decreto Federal n° 5.296/2004, todo estabelecimento aberto ao público ou de uso coletivo deve observar critérios básicos de acessibilidade, sob pena de sofrer penalidades.

certificado de acessibilidade

Cumprir essas normas é primordial não apenas para evitar multas e embargos, mas também para assegurar que todos os usuários – clientes, funcionários e visitantes – tenham igualdade de acesso e segurança ao utilizar os espaços. Em um contexto empresarial B2B, obter o Certificado de Acessibilidade agrega valor institucional, demonstrando responsabilidade social e conformidade legal, o que pode melhorar a imagem da empresa perante parceiros, investidores e sociedade.

Além do aspecto legal, a importância do certificado se reflete na qualidade do ambiente construído.

Edifícios acessíveis proporcionam conforto e autonomia para pessoas com deficiência, idosos, gestantes e qualquer pessoa com mobilidade reduzida. Itens como rampas em substituição a escadas, elevadores acessíveis, banheiros adaptados e sinalização tátil e em braile são alguns exemplos de melhorias que beneficiam não apenas quem tem deficiência permanente, mas toda a população – pense em alguém se recuperando de uma cirurgia ou carregando objetos pesados, que também aproveita esses recursos inclusivos. Portanto, investir em acessibilidade é investir em universalização de acesso e bem-estar, tornando espaços mais democráticos e funcionais para todoss.

O que diz a legislação sobre acessibilidade?

A legislação brasileira possui uma base sólida para promoção da acessibilidade. Em nível federal, o Decreto nº 5.296/2004 estabelece normas gerais e critérios técnicos, exigindo que construções públicas e privadas de uso coletivo sigam os padrões da ABNT NBR 9050 (Norma Brasileira de Acessibilidade).

Essa norma da ABNT define detalhadamente os parâmetros técnicos que as edificações devem atender – como inclinação máxima de rampas, largura mínima de portas e corredores, instalação de barras de apoio, sinalização, entre outros aspectos – para serem consideradas acessíveis. Já a Lei Brasileira de Inclusão (Lei Federal n° 13.146/2015) reforçou essas obrigações, estabelecendo que acessibilidade não é opcional, mas um requisito para a plena inclusão social. De fato, muitas prefeituras vêm adequando suas legislações locais a esses preceitos federais, criando mecanismos como o Certificado de Acessibilidade para garantir o cumprimento das normas em nível municipal.

certificado de acessibilidade para empresas

Cada município pode definir procedimentos e exigências específicos para emitir o certificado. Por exemplo, a cidade de São Paulo, em seu Código de Obras (Lei Municipal 16.642/2017), determina que edificações existentes de determinados usos realizem adaptações e comprovem acessibilidade por meio desse certificado.

Já em Florianópolis, um decreto municipal de 2016 tornou obrigatório comprovar a acessibilidade no processo de Habite-se (auto de conclusão de obra) para construções de uso coletivo, mediante apresentação do Certificado de Acessibilidade válido por cinco anos. Essa iniciativa, em conformidade com a Lei Brasileira de Inclusão, obriga os proprietários a apresentarem um laudo técnico assinado por profissional habilitado atestando que o imóvel atende às normas de acessibilidade, como condição para obter a certificação. Esses exemplos mostram que, embora as diretrizes gerais sejam nacionais, a aplicação prática pode variar em cada localidade – por isso é fundamental estar atento à legislação do seu município ou estado.

Quem precisa obter o Certificado de Acessibilidade?

De maneira geral, todas as edificações de uso público ou coletivo, bem como edifícios de uso privado multifamiliar (condomínios residenciais), devem atender às normas de acessibilidade e, quando exigido pela legislação local, obter o certificado que comprove essa adequação. Isso inclui:

  • Edificações de uso público – prédios administrados por órgãos governamentais ou que prestem serviço público, destinados ao público em geral (por exemplo, repartições, escolas, unidades de saúde, etc.);
  • Edificações de uso coletivo – aquelas voltadas a atividades comerciais, industriais, de serviços ou qualquer uso não residencial aberto ao público (como escritórios, lojas, shopping centers, restaurantes, casas de espetáculo, agências bancárias, hotéis, etc.);
  • Edificações de uso privado multifamiliar – edifícios residenciais com múltiplas unidades (condomínios de apartamentos), que possuem áreas comuns de circulação e lazer, as quais também precisam ser acessíveis.
como ter o certificado de acessibilidade

Por outro lado, em muitos municípios são dispensadas da necessidade do certificado (ou têm regras diferenciadas) as edificações unifamiliares (residências particulares isoladas) e aquelas construídas recentemente que já obtiveram o Habite-se ou Alvará de Conclusão seguindo as normas atuais de acessibilidade.

Nessas construções mais novas, presume-se que o atendimento à acessibilidade foi contemplado no projeto aprovado. Entretanto, mesmo quando não há exigência formal de certificado para determinado imóvel, isso não isenta o proprietário do dever de cumprir a legislação de acessibilidade vigente – qualquer reforma ou nova construção deve respeitar as normas técnicas, e estabelecimentos abertos ao público podem ser fiscalizados a qualquer momento pelos órgãos competentes (como Ministério Público, corpo de bombeiros, vigilância sanitária, entre outros), quanto ao atendimento das condições de acesso universal.

Em resumo, se a sua empresa ou imóvel se enquadra nas categorias de uso público ou coletivo, ou se é um condomínio residencial multifamiliar, é altamente recomendável verificar junto à prefeitura local se o Certificado de Acessibilidade é obrigatório para obter ou renovar licenças de funcionamento.

Mesmo onde não houver essa exigência explícita, seguir as diretrizes de acessibilidade é uma boa prática de compliance e responsabilidade social corporativa.

Em um país com mais de 14 milhões de pessoas com algum tipo de deficiência (segundo o IBGE) e uma população idosa crescente, a acessibilidade arquitetônica deixou de ser vista como diferencial e tornou-se essencial.

obter certificado de acessibilidade

O Certificado de Acessibilidade surge, nesse contexto, como uma ferramenta importante para formalizar e incentivar a adequação dos espaços já construídos e assegurar que novas construções já nasçam acessíveis. Lembre-se: estar regularizado transmite confiança e evita impedimentos legais no funcionamento do negócio.


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